Artigo xxxxxx - Aquele que, por quinze posts, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um blog, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
Já que só eu escrevo, taí, a minha mais nova ameaça: vou "roubar" o blog só pra mim! E o Direito me ampara ainda (tudo bem que fui eu quem inventou esse artigo aí de cima, mas ele é plágio do Código Civil, então vale! :P)
E minhas primeiras medidas, drásticas até, serão trocar o nome e a cor do blog. Tô avisando!
Pri, tu está sendo "citada" e intimada a voltar a escrever! Te liga, bico! hehehe
PS. Só pra constar, já são 13 posts alone, completamente abandonada...
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4 comentários:
Dê, vivo a mesma situação que tu... Tenho 120 posts no meu blog, enquanto meu companheiro tem 12... Já te falei! Vamos nos juntar!!!
Pega tuas malas e te muda lá pro meu!!! Muito mais negócio!!!
O convite está feito.
bj
Saulo... discutimos isso na próxima ceva! hehe
Ai amigaaaa! Vou escrever, eu prometo!
Pri , saudade de ti, aqui e na vida real... "Se te fiz algo errado, perdão, volta pra mim..." hahaha
Beijo
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